Seguro de Vida

Coberturas

     Cobertura Base:

  • No caso de falecimento ou invalidez absoluta e definitiva, a sua família receberá um capital previamente definido por si.

    Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

 

     Cobertura Complementar:

             1. Invalidez

  • Em caso de invalidez total e permanente receberá um capital que o compensará da perda de rendimentos e lhe facilitará o acesso aos mais avançados tratamentos médicos.

             2. Morte ou invalidez em caso de acidente

  • Permite-lhe duplicar ou triplicar o capital seguro.

             3. Enfarte agudo do miocárdio

  • Em caso de falecimento a indemnização duplica.

             4. Diagnóstico de doenças graves

  • Quando diagnosticada uma doença grave e desde que decorrido o prazo de sobrevivência, receberá de imediato um capital que lhe permitirá recorrer às melhores clínicas e médicos. Em caso de falecimento ou invalidez absoluta e definitiva durante a vigência do contrato será ainda pago o capital definido na cobertura base.

             5. Renda por incapacidade profissional

  • Receberá uma renda até ao fim do contrato ou até aos 65 anos de idade.

             6. Renda de orfandade

  • Em caso de falecimento, cada um dos seus filhos receberá até aos 21 anos uma renda que lhe permitirá continuar a frequentar o colégio e/ou a universidade.

             7. Morte do cônjuge

  • Em caso de falecimento ou invalidez absoluta e definitiva do seu cônjuge, receberá um capital que lhe permitirá fazer face às despesas imediatas.

             8. Efeito duplo

  • Durante o prazo do contrato, os seus filhos receberão um capital suplementar, caso o seu cônjuge faleça ou fique em estado de invalidez absoluta e definitiva, posteriormente a si.
  • Em caso de incapacidade, e até aos 65 anos de idade, a Seguradora pagará por si, todos os prémios até ao termo do contrato.
    Nota: As informações aqui contidas devem ser interpretadas à luz das cláusulas constantes nas Condições Gerais e Especiais do conteúdo do Seguro a que dizem respeito.

Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Um Seguro de Vida pode ser subscrito por obrigações legais, tal como por exigência de um Banco por ter contraído um empréstimo Bancário, e ai será para salvaguardar essa instituição no caso de lhe acontecer algo, ou simplesmente de sua livre e espontânea vontade para garantir os seus filhos ou familiares próximos em caso da sua falta.

Garanta uma situação de estabilidade contratando um seguro de vida. Não só no caso de morte mas também no caso de uma invalidez permanente.

Vantagens

Atualização automática do capital seguro

Pode optar pelo capital crescente, que é revalorizado anualmente de acordo com o IPC (Índice de Preços do Consumidor).
Grande variedade e preços únicos 

Tem à sua disposição, uma extensa gama de coberturas a preços muito competitivos.


Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

 

 

O Seguro de Vida poderá ser subscrito em qualquer das Companhias de Seguros abaixo descritas e que ofereça melhores condições para o cliente. Através da AMC Mediação de Seguros a quem foram conferidos pelas empresas de seguros os poderes necessários para celebrar os contratos e para receber os prémios. A AMC Mediação de Seguros não assume a cobertura dos riscos sendo na íntegra assumidos pela Companhia de Seguros onde for realizado o contrato.

Os nossos Parceiros

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