Que documentos se deve ter quando se circula?
Deve acompanhar-se da Carta de Condução, Cartão Cidadão, Livrete e Título de Registo de Propriedade do Veículo, Carta Verde e Vinheta do Seguro. E se for caso, Certificado de Inspecção Periódica Obrigatória, Vinheta da Inspecção, Declaração para Registo de Dísticos, Condições Contratuais da Apólice e um ou vários exemplares de DAAA. Não esquecer, se pretende viajar no estrangeiro, Carta Verde e Seguro Automóvel Obrigatório.
Que outras garantias se podem contratar?
Dependendo da aceitação pelas empresas de seguros, podem ainda ser contratadas outras garantias, como, por exemplo:
Um CAPITAL FACULTATIVO em responsabilidade civil superior ao mínimo obrigatório, alargando assim o âmbito da responsabilidade coberta; a garantia de ASSISTÊNCIA EM VIAGEM para o veículo e passageiros, a qual poderá conceder ao tomador do seguro, em caso de acidente ou avaria, a assistência necessária para o reboque do seu veículo, o transporte e deslocação de pessoas e bens, e, em alguns casos, o fornecimento de um outro veículo até ao final da viagem; a garantia de PROTECÇÃO JURÍDICA, através da qual o tomador do seguro obtém a representação judicial ou extrajudicial dos seus interesses em consequência de acidente de viação; a cobertura de ACTOS MALICIOSOS, que garante o pagamento ou reparação dos danos provocados por acção humana, directa e voluntária no veículo seguro; a cobertura de PRIVAÇÃO TEMPORÁRIA DE USO, que poderá garantir o pagamento de uma compensação pelos prejuízos decorrentes de privação forçada do uso do veículo seguro.
É possível segurar todos os riscos?
Nenhum contrato de seguro cobre todos os riscos. Além do seguro obrigatório de responsabilidade civil, e porque os veículos são bens de valor elevado que importa preservar, pode ainda ser contratado, entre outras garantias, o chamado SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS. Este contrato de seguro abrange os prejuízos sofridos pelo veículo seguro ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente, em conformidade com as coberturas que vierem a ser contratadas. Habitualmente, o seguro de danos próprios cobre os prejuízos resultantes de choque, colisão e capotamento, bem como furto ou roubo.
O preço do seguro pode variar de ano para ano?
O preço do seguro pode ser actualizado uma vez por ano, na renovação do contrato.
Normalmente, o preço aumenta em função da ocorrência de sinistros que sejam da responsabilidade do segurado e diminui por cada um ou mais anos sem sinistros.
Na primeira situação, diz-se que houve uma penalização ou agravamento do prémio; na segunda, que houve uma bonificação ou bónus.
Antes de alterar o preço, o segurador deve avisar o tomador do seguro.
O meu veículo foi roubado, o que devo fazer?
Deverá dirigir-se rapidamente à esquadra mais próxima e participar a ocorrência. Peça uma cópia da participação e entregue-a ao seu Mediador de Seguros.
Se outra pessoa conduzir o meu carro pode beneficiar do seguro?
Sim. No entanto, se a pessoa que conduzir o veículo não estiver legalmente habilitada para o fazer ou o fizer sem o seu consentimento (casos de furto ou roubo), a Companhia de seguros pode exigir do responsável pelo acidente, o reembolso das indemnizações que tiver pago.
O que é a franquia?
A franquia é uma importância estabelecida na apólice, que fica a cargo do segurado em caso de sinistro. É calculada por referência ao capital Seguro e, exceto se o contrato vigorar com franquia zero ao primeiro sinistro, é aplicável às coberturas facultativas.
O valor da franquia será deduzido ao valor da indemnização devida por sinistro, quer se trate de uma perda total ou de um perda parcial do veículo Seguro, sendo a Liberty responsável pelo pagamento da importância que exceder o valor da referida franquia.
Qual a importância do Seguro Automóvel?
O proprietário ou o condutor de um veículo são civilmente responsáveis pelos prejuízos que este possa causar a terceiros e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhe poderão ser exigidas. Por isso, é obrigatório por lei a contratação de um Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel para veículos terrestres a motor e seus reboques.
O que garante o Seguro obrigatório?
Garante as indemnizações devidas por danos pessoais ou materiais causados a terceiros bem como às pessoas transportadas no próprio carro, excluindo o condutor.